Neurodados: do necessário enquadramento como dados pessoais sensíveis

Autores

  • Nathália Pereira Batista Moral UNESP de Marília- SP
  • Silvana Aparecida Borsetti Gregorio Vidotti UNESP de Marília-SP

DOI:

https://doi.org/10.22477/vii.widat.178

Palavras-chave:

neurolaw, neurodata, sensitive personal data

Resumo

O presente artigo trata dos dados neurais (ou neurodados), conceituando-os, em breve síntese, como aqueles obtidos por neurotecnologias. Defende a imprescindibilidade de seu adequado tratamento pelo ordenamento jurídico, em especial, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Demonstra, pela magnitude das informações obtidas por intermédio dos neurodados, ser imperioso minimizar os riscos de danos aos diversos direitos fundamentais ameaçados pelo desvirtuamento de seu uso, principalmente, direito à não discriminação, à intimidade e à liberdade de pensamento. Defende, como alternativa para mais ferrenha proteção jurídica, seu enquadramento como dados pessoais sensíveis. Para tanto, adota o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Em sua conclusão, propugna ser recomendável uma alteração legislativa para, na Lei Geral de Proteção de Dados, expressamente constar dados neurais como dados pessoais sensíveis

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Publicado

24-06-2024

Como Citar

Moral, N. P. B., & Vidotti, S. A. B. G. (2024). Neurodados: do necessário enquadramento como dados pessoais sensíveis. VII Workshop De Informação, Dados E Tecnologia - WIDaT 2024, 7, e178. https://doi.org/10.22477/vii.widat.178