Relatório meta 05: Sistema Sinajuve
Palavras-chave:
Relatório, Sistema Sinajuve, Políticas PúblicasSinopse
Conforme o Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018 em seu segundo parágrafo, alterado posteriormente pelo Decreto nº 10.226, de 05 de fevereiro de 2020, o Sinajuve requer adesão, por parte das unidades de juventude estaduais e municipais. Com isso, o Projeto de Pesquisa registrou, em seu plano de trabalho, a Meta 5 (nos planos de trabalho original e ajustado), voltada ao desenvolvimento de um sistema informatizado (Sistema Sinajuve) para apoio ao processo de adesão. Originalmente foram pensadas duas metas para o sistema Sinajuve: Meta 4, para o levantamento de requisitos, e Meta 5, para o sistema em si. Posteriormente, tudo foi agregado à Meta 5, que foi ajustada, visto que os requisitos orientam o desenvolvimento do sistema. De qualquer forma, o Sistema Sinajuve é uma meta do projeto voltada à formalização da adesão das unidades de juventude ao sistema.
Capítulos
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Capítulo 1Introdução
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Capítulo 2Objetivos
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Capítulo 3Resultados
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Capítulo 4Considerações Finais
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Referências